Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 916, DE 30 DE JANEIRO DE 1959

 

Cria o Município de Ilha das Flores e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o município de Ilha das Flores, desmembrado ao de Brejo Grande, com os seguintes limites:

 

Com o município de Brejo Grande:

Partindo do Rio São Francisco no lugar denominado Baixo Rego do Cajueiro de Cima, seguindo daí em linha reta até encontrar a estrada de rodagem Brejo Grande à Japoata, seguindo daí pela mesma rodagem até o marco no lugar Cruz do Negro.

 

Com o Município de Pacatiba:

Partindo do Marco da Cruz do Negro, em linha reta até a passagem do Fogão no Riacho Poções.

 

Com o Município de Neópolis:

Partindo da Passagem do Fogão no riacho Poções seguindo por este riacho até o marco situado na ilha do Meio; daí ao riacho Pau Grande, seguindo o seu curso até a sua confluência, com o riacho Aterro e daí seguindo o curso deste riacho até a sua foz no Rio São Francisco.

 

Com o Estado de Alagoas:

Seguindo a divisa interestadual no Rio São Francisco desde a foz do riacho Aterro até o Baixo Rego do Cajueiro de Cima.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959.

 

Art. 3º A autonomia do novo município será efetivada pela eleição e posse do prefeito e vereadores.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de janeiro de 1959, 71º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Sálvio Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.02.1959.