Cria o Município de Ilha das Flores e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o município de Ilha das Flores, desmembrado ao de Brejo Grande, com os seguintes limites:
Com o município de Brejo Grande:
Partindo do Rio São Francisco no lugar denominado Baixo Rego do Cajueiro de Cima, seguindo daí em linha reta até encontrar a estrada de rodagem Brejo Grande à Japoata, seguindo daí pela mesma rodagem até o marco no lugar Cruz do Negro.
Com o Município de Pacatiba:
Partindo do Marco da Cruz do Negro, em linha reta até a passagem do Fogão no Riacho Poções.
Com o Município de Neópolis:
Partindo da Passagem do Fogão no riacho Poções seguindo por este riacho até o marco situado na ilha do Meio; daí ao riacho Pau Grande, seguindo o seu curso até a sua confluência, com o riacho Aterro e daí seguindo o curso deste riacho até a sua foz no Rio São Francisco.
Com o Estado de Alagoas:
Seguindo a divisa interestadual no Rio São Francisco desde a foz do riacho Aterro até o Baixo Rego do Cajueiro de Cima.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959.
Art. 3º A autonomia do novo município será efetivada pela eleição e posse do prefeito e vereadores.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de janeiro de 1959, 71º da República.
Joaquim da Silveira Andrade
Sálvio Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.02.1959.