Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.160, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL NOVAIS SANTANA - CESONS, CNPJ nº 33.908.702/0001-27, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL NOVAIS SANTANA - CESONS, CNPJ nº 33.908.702/0001-27, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Rua H, nº 56, Lote Rosa do Oeste III, CEP. 49.100-000, Bairro Rosa Elze, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.01.2023.