Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.158, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o DESAFIO JOVEM DO BRASIL - DJB, CNPJ nº 11.625.657.0001-60, com sede no Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o DESAFIO JOVEM DO BRASIL - DJB, CNPJ nº 11.625.657.0001-60, com sede na Estrada Principal, nº 77, Povoado Boqueirão, Município de Areia Branca, CEP. 49.580-000 e foro na Comarca de Laranjeiras, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.01.2023.