Reconhece de Utilidade Pública Estadual o DESAFIO JOVEM DO BRASIL - DJB, CNPJ nº 11.625.657.0001-60, com sede no Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o DESAFIO JOVEM DO BRASIL - DJB, CNPJ nº 11.625.657.0001-60, com sede na Estrada Principal, nº 77, Povoado Boqueirão, Município de Areia Branca, CEP. 49.580-000 e foro na Comarca de Laranjeiras, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.01.2023.