Fixa os limites do Município de Nossa Senhora da Glória, na forma da Lei nº 8.219, de 22 de junho de 2017. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os limites do Município de Nossa Senhora da Glória, estabelecidos na forma da Lei nº 554, de 06 de fevereiro de 1954, ficam fixados com base na Lei nº 8.219, de 22 de junho de 2017, com os seguintes termos de confrontação:
II
- com o Município de Gararu - começa na confluência do Rio Capivara com
o Riacho Lajeado (P07 com coordenadas -10º 03' 42.02"; -37º 25'11.23"),
segue em linha reta sentido ESE até a cancela da Fazenda Santo Antônio (P08 com
coordenadas -10º 03'52.00"; -37º 24'38.10"), daí segue pela estrada
que passa pelo Povoado Macacas, até chegar ao entroncamento da estrada que liga
o Povoado São José ao P.A. Cachoeirinha (P09 com coordenadas -10º
05'02.36"; -37º 22'48.40"), desce por esta estrada sentido Gravatá
até encontrar com a nascente do contribuinte do Córrego Macaca, logo após a
estrada de acesso à agrovila do P.A. Cachoeirinha (P10 com coordenadas -10º
05'42.88"; -37º 23'05.21"), daí desce por este riacho até o vértice SWda linha de divisa do perímetro do P.A. Cachoeirinha (P11
com coordenadas -10º 05'41.40"; -37º 23'00.31"), segue pela linha de
divisa do perímetro do P.A. Cachoeirinha, sentido SE, até o vértice localizado
na margem direita da estrada Povoado Retiro - Bela Vista (P12 com coordenadas
-10º 06'46.77"; -37º 21'28.96"), então segue por esta estrada,
sentido Bela Vista até o cruzamento com a estrada de acesso ao P.A. José Emídio
(P13 com coordenadas -10º 07'33.08"; -37º 20'02.15"), daí desce
sentido P.A. José Emídio até o cruzamento com a estrada P.A José Emídio - Bela
Vista (P14 com coordenadas -10º 09'11.34"; -37º 20'44.52"), daí segue
a estrada sentido Bela Vista até encontrar o vértice E do P.A. José Emídio (P15
com coordenadas -10º 09'18.91"; -37º 20'25.10"), deste vértice segue
no sentido S no rumo da linha de divisa do perímetro do P.A. José Emídio até
outro vértice na poção E (P16 com coordenadas -10º 09'26.22"; -37º
20'25.65"), daí no sentido SW no rumo da linha de divisa do perímetro do
P.A. José Emídio até o vértice localizado na margem da estrada P.A. José Emídio
- Lagoa de Pedro (P17 com coordenadas -10º 09'42.81"; -37º
20'50.64"), segue a estrada sentido Lagoa de Pedro até o cruzamento com o
Riacho Samambaia (P18 com coordenadas -10º 09'49.25"; -37º
20'50.79"), daí segue por este riacho até uma de suas nascentes,
localizada na poção norte (P19 com coordenadas -10º 15'68.36"; -37º
31'62.22"), daí segue em linha imaginária sentido NNE até o divisor de
águas do Riacho Samambaia e do Riacho Sovela (P20 com coordenadas -10º
15'42.88"; -37º 31'49.42");
III
- com o Município de Graccho Cardoso - a partir do ponto do divisor de
águas do Riacho Samambaia e do Riacho Sovela (P20 com coordenadas -10º
15'42.88"; -37º 31'49.42"), segue em linha imaginária sentido SSW até
o cruzamento da estrada São Mateus com a estrada Riacho Grande - Quintas (P21
com coordenadas -10º 10'46.30"; -37º 10'11.27"), em seguida desce pela
estrada para São Mateus até o cruzamento com a Rodovia SE-175 (P22 com
coordenadas -10º 12'16.26"; -37º 20'07.84"), daí segue sentido
Povoado Mesinha até o cruzamento da outra estrada de acesso ao Povoado São
Mateus com esta rodovia, em frente à porteira da Fazenda Alegria (P23 com
coordenadas -10º 12'09"; -37º 19'46.64"), daí, sentido SSW, segue por
linha imaginária até o ponto na Pedra do Mocó (P24 com coordenadas -10º
12'40.57"; -37º 19'55.67");
IV
- com o Município de Feira Nova - no ponto na Pedra do Mocó (P24 com
coordenadas -10º 12'40.57"; -37º 19'55.67"), segue em linha
imaginária sentido WNW até o cruzamento da estrada para Massapê com o caminho
de acesso à Fazenda Riacho Grande (P25 com coordenadas -10º 12'30.35";
-37º 21'19.40"), então segue em linha imaginária no sentido SW até o
cruzamento da estrada carroçável Quixabá - SE-175 com
o contribuinte do córrego São Domingos (P26 com coordenadas -10º 13'
08.99"; -37º 23'02.23"), segue por esta estrada até o seu cruzamento
com a Rodovia SE-230 (P27 com coordenadas -10º 13'18.63"; -37º
23'03.81"), daí, no sentido Feira Nova, segue por esta rodovia por 115m
até o cruzamento com a estrada carroçável de acesso ao Povoado São Domingos
(P28 com coordenadas -10º 13'20.37"; -37º 23'00.57"), segue por esta
estrada de acesso em direção ao Povoado Boca da Mata até o seu cruzamento com a
estrada carroçável Nossa Senhora da Glória - Lagoa dos Porcos (P29 com
coordenadas -10º 14'18.48"; -37º 23'28.31"), segue 14 metros sentido
Lagoa dos Porcos, para retornar à estrada São Domingos - Boca da Mata (P30 com
coordenadas -10º 14'18.69"; -37º 23'27.90"), daí segue por esta
estrada até o seu cruzamento com o acesso carroçável à sede da Fazenda da Lagoa
Nova (Natvile) (P31 com coordenadas -10º 14'
47.86"; -37º 23'37.33"), segue por este acesso até cruzar com o
Riacho das Piabas (P32 com coordenadas -10º 15'19.63"; -37º
23'54.07"), daí, desce por este riacho até a sua confluência com o Córrego
São Domingos (P33 com coordenadas -10º 16'38.82"; -37º 23'28.89"), daí
desce por este córrego até o cruzamento com a estrada carroçável Papagaios -
SE-175 (P34 com coordenadas -10º 17'18.55"; -37º 23'44.83");
V
- com o Município de São Miguel do Aleixo - inicia no cruzamento com a
estrada carroçável Papagaios - SE-175 com o Córrego São Domingos (P34 com
coordenadas -10º 17' 18.55"; -37º 23'44.83"), daí segue por esta
estrada sentido Rodovia SE-175 até o seu cruzamento com esta rodovia (P35 com
coordenadas -10º 17'05.68"; -37º 24'19.44"), segue pela Rodovia
SE-175 sentido sul até o seu cruzamento com o Rio Sergipe (ponte) (P36 com
coordenadas -10º 18’00.00"; -37º 24'12.54");
VI
- com o Município de Nossa Senhora Aparecida - começa na ponte sobre o
Rio Sergipe na Rodovia SE-175 (P36 com coordenadas -10º 17'32.42"; -37º 24'12.40"),
segue pelo rio em direção à sua nascente até encontrar a divisa do Município de
Nossa Senhora Aparecida com Carira;
VII
- com o Município de Carira - começa na divisa entre os Municípios de
Nossa Senhora Aparecida e Carira, em um ponto na margem direita do Rio Sergipe,
continua seguindo em direção à sua nascente até cruzar com a estrada carroçável
Santa Helena - Cipó de Leite (P37 com coordenadas -10º 11’45.76"; -37º
45'56.45");
VIII
- com o Estado da Bahia - começa no cruzamento da estrada carroçável
Santa Helena - Cipó de Leite com o Rio Sergipe (P37 com coordenadas -10º
11'45.76"; -37º 45'56.45"), e segue pelo traçado do Rio Sergipe em
direção à sua nascente, até o cruzamento com a estrada carroçável P.A.
Fortaleza - Monte Santo II (P01 com coordenadas -10º 08' 00.87"; -37º
46'46.54").
Art. 2º O mapa representativo do Município de Nossa Senhora da Glória, de acordo com todo o memorial descritivo referido no art. 1º desta Lei, é o constante do Anexo Único também desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as que, a respeito, constam da Lei nº 554, de 06 de fevereiro de 1954.
Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.01.2023.