Eleva os vencimentos do Secretário, do Escrivão e dos Funcionários
da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e dá outras
providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Secretário, e Escrivão e os funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado passarão, a perceber os vencimentos mensais constantes da Tabela anexa.
§ 1º Caberá ao Presidente do Tribunal determinar sejam apostilados nos títulos de nomeação dos atuais funcionários os novos padrões de vencimentos,
§ 2º A despesa de que trata o presente artigo correrá por conta da respectiva dotação orçamentária, que será suplementada no tempo oportuno.
Art. 2º Ficam criados, no quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo, com os vencimentos fixados na referida Tabela:
Datilógrafo.............................................................. 1 (um)
Auxiliar Judiciário.................................................... 1 (um)
Parágrafo Único. Deverão ser aproveitados no provimento desses cargos, de preferência, os dois funcionários que atualmente estão servindo no mesmo Tribunal, postos a sua disposição.
Art. 3º Para atender, no corrente exercício, ao aumento de despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Pública - Tribunal de Justiça do Estado, o crédito especial de oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 85.000,00).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de janeiro de 1959, 71º da República.
Joaquim da Silveira Andrade
Sálvio Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.01.1959.
Nº de ordem |
Cargos |
Vencimentos Mensais |
1 |
Secretário |
12.000,00 |
2 |
Escrivão |
10 000,00 |
3 |
1º Oficial |
8.000,00 |
4 |
2º Oficial |
7.000,00 |
5 |
1º Escriturário |
6.000,00 |
6 |
2º Escriturário |
5.000,00 |
7 |
3° Escriturário |
4.500,00 |
8 |
Datilógrafo (um) |
4.500,00 |
9 |
Arquivista (um) |
4.500,00 |
10 |
Auxiliar Judiciário (um) |
4.000,00 |
11 |
Bibliotecário |
4.500,00 |
12 |
Oficiais de Justiça (dois) |
4.500,00 |
13 |
Motorista (um) |
4.000,00 |
14 |
Porteiro (um) |
4.000,00 |
15 |
Zelador (um) |
4.000,00 |
16 |
Servente (três) |
3.500,00 |