Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.145, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO REFORMA AGRÁRIA BOA SAFRA, CNPJ Nº 34.451.600/0001-98, com sede e foro no Município de Capela.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO REFORMA AGRÁRIA BOA SAFRA, CNPJ Nº 34.451.600/0001-98, com sede e foro no Município de Capela, domiciliada no Povoado Santa Clara, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.700-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2022.