Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.144, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ACDSFA, CNPJ Nº 24.019.524/0001-92, com sede no Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ACDSFA, CNPJ Nº 24.019.524/0001-92, com sede na Rua Deputado Arnaldo Garcez, nº 286, Centro, Município de Riachão do Dantas, CEP. 49.320-000, e foro na Comarca de Aracaju, conforme seus estatutos, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2022.