O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ACDSFA, CNPJ Nº 24.019.524/0001-92, com sede na Rua Deputado Arnaldo Garcez, nº 286, Centro, Município de Riachão do Dantas, CEP. 49.320-000, e foro na Comarca de Aracaju, conforme seus estatutos, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2022.