O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO ESTADO DE SERGIPE - ASTTRAIESE, CNPJ Nº 27.699.645/0001-10, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Ananias Azevedo, nº 184, Sala 77 B, Bairro Treze de Julho, CEP. 49.020-085, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2022.