Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.143, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO ESTADO DE SERGIPE - ASTTRAIESE, CNPJ Nº 27.699.645/0001-10, com sede e foro no Município de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO ESTADO DE SERGIPE - ASTTRAIESE, CNPJ Nº 27.699.645/0001-10, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Ananias Azevedo, nº 184, Sala 77 B, Bairro Treze de Julho, CEP. 49.020-085, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2022.