Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.140, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ONG REVERTER - RV, CNPJ Nº 21.508.495/0001-34, com sede no Município de Rosário do Catete e foro na Comarca de Carmópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ONG REVERTER - RV, CNPJ Nº 21.508.495/0001-34, com sede na Rua Francisco Alves, nº 148, Centro, CEP. 49.760-970, Município de Rosário do Catete e foro na Comarca de Carmópolis, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2022.