Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Declara a "FOGUEIRA GIGANTE", do Município de Cumbe, Bem de Interesse Cultural.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Bem de Interesse Cultural a "FOGUEIRA GIGANTE", do Município de Cumbe, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2022.