Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.137, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Institui o "Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia", e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia", a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.

 

Parágrafo Único. O dia de que trata o "caput" do art. 1º desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º No "Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia" podem ser promovidas ações voltadas à temática desta Lei, como:

 

I - a promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, fomentando o respeito por seus direitos e dignidade;

 

II - o combate de estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida;

 

III - a contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho;

 

IV - a difusão de orientações sobre o adequado tratamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2022.