Institui o "Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia", e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia", a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.
Parágrafo Único. O dia de que trata o "caput" do art. 1º desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º No "Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia" podem ser promovidas ações voltadas à temática desta Lei, como:
I - a promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, fomentando o respeito por seus direitos e dignidade;
II - o combate de estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida;
III - a contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho;
IV - a difusão de orientações sobre o adequado tratamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2022.