Autoriza a abertura, pela Assembléia
Legislativa, do crédito suplementar da importância de Cr$ 131.000,00 (cento e
trinta e um mil cruzeiros). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Assembléia Legislativa o crédito suplementar da importância de Cr$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:
Verba 0.10-8.00.0 - Pessoal fixo
Consignação 01 - Representação dos Deputados... 50.000,00
Verba 0.10.-8.00.2 - Material Permanente
Consignação 24 - Máquinas de escritório, etc........ 20.000,00
Verba 0.10-8.00.3 - Material Consumo
Consignação 34 - Material de expediente, etc....... 20.000,00
Verba 0.10-8.00.4 - Despesas Diversas
Consignação 40 - Água, esgoto, luz, etc................. 5.000,00
Consignação 42 - Despesa de conservação............. 6.000,00
Consignação 56 - Despesas não especificadas....... 30.000,00
Total................................................................ 131.000,00
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de novembro de 1958, 70º da República.
Joaquim da Silveira Andrade
Sálvio Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 25.11.1958.