Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 913, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

 

Autoriza a abertura, pela Assembléia Legislativa, do crédito suplementar da importância de Cr$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil cruzeiros).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Assembléia Legislativa o crédito suplementar da importância de Cr$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Verba 0.10-8.00.0 - Pessoal fixo

Consignação 01 - Representação dos Deputados... 50.000,00

 

Verba 0.10.-8.00.2 - Material Permanente

Consignação 24 - Máquinas de escritório, etc........ 20.000,00

 

Verba 0.10-8.00.3 - Material Consumo

Consignação 34 - Material de expediente, etc....... 20.000,00

 

Verba 0.10-8.00.4 - Despesas Diversas

Consignação 40 - Água, esgoto, luz, etc................. 5.000,00

Consignação 42 - Despesa de conservação............. 6.000,00

Consignação 56 - Despesas não especificadas....... 30.000,00

Total................................................................ 131.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de novembro de 1958, 70º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

 Joaquim da Silveira Andrade

 

Sálvio Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 25.11.1958.