O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PESCADORES E AGRICULTORES DO POVOADO TIBÚCIO E CIRCUNVIZINHANÇA - ASTC, CNPJ Nº 02.399.555/0001-83, com sede e foro no Município de Estância, domiciliada no Povoado Tibúcio, Zona Rural, CEP. 49.200-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2022.