Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei nº 8.429, de 18 de junho de 2018, para autorizar o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados dispositivos da Lei nº 8.429, de 18 de junho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, e dá outras providências."

 

"Art. 1º Fica autorizado o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a transferir, anualmente, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente à anuidade destinada ao custeio de despesas, para o Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil - Consepre."

 

"Art. 2º A transferência dos recursos a que se refere o art. 1º desta Lei é condicionada à celebração de convênio específico com o Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil - Consepre e ao atendimento do disposto no art. 4º da Lei (Federal) nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como no art. 4º, I, "f" e art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2022.