Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 8.639, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado de Sergipe, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.639, de 27 de dezembro de 2019 passa a vigorar acrescida do art. 11-A:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2022.