Concede
auxílio e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado pela presente lei a conceder um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a "Igreja Evangélica Assembléia de Deus" situada a rua Jackson de Figueiredo, 22, em Carmópolis, neste Estado.
Art. 2º A importância de que trata o art. 1º desta Lei, se destina a ajuda da construção do templo sede própria da referida instituição, ficando o Sr. Governador do Estado autorizado a abrir o crédito necessário para cumprimento desta lei, correndo as despesas por conta do excesso disponível nesse exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de outubro de 1958, 70º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.