Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.121, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Institui a "Semana de Valorização do Artista no Estado de Sergipe", e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Valorização do Artista no Estado de Sergipe", a ser comemorada, anualmente, na semana em que está inserido o dia 24 de outubro, Dia da Sergipanidade.

 

Parágrafo Único. Os artistas que são valorizados com esta Lei são aqueles que exercem o seu ofício, predominantemente, no Estado de Sergipe.

 

Art. 2º A semana comemorativa de que trata o "caput" do art. 1º fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º A "Semana de Valorização do Artista no Estado de Sergipe" visa a homenagem, o incentivo, a divulgação e o fortalecimento do artista local.

 

§ 1º Na consecução dos objetivos de que trata o "caput" deste artigo, podem ser realizados eventos culturais em modalidades de expressão da cultura, como:

 

I - arte visual;

 

II - audiovisual;

 

III - artes cênicas;

 

IV - dança;

 

V - literatura;

 

VI - música;

 

VII - manifestações folclóricas e populares;

 

VIII - artesanato.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio/parceria com municípios ou com a iniciativa privada com a finalidade de custear os eventos e atividades previstas no §1º deste artigo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2022.