O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento da Seguridade Social do Estado de Sergipe, no valor de R$ 49.270.878,30 (quarenta e nove milhões, duzentos e setenta mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta centavos), na Unidade Orçamentária 37201 - Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe.
Art. 2º Os recursos para abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei são provenientes da cessão onerosa do bônus de assinatura do Pré-Sal, a serem aplicados nos termos do inciso I do § 1º do art. 1º da Lei (Federal) nº 13.885, de 17 de outubro 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.12.2022.