Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.108, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES VITÓRIA DA CONQUISTA - AGROVIDA, CNPJ Nº 29.391.053/0001-62, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES VITÓRIA DA CONQUISTA - AGROVIDA, CNPJ Nº 29.391.053/0001-62, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda, domiciliada no Povoado Água Bonita, s/n, Zona Rural, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 23 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.2022.