Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES VITÓRIA DA CONQUISTA - AGROVIDA, CNPJ Nº 29.391.053/0001-62, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES VITÓRIA DA CONQUISTA - AGROVIDA, CNPJ Nº 29.391.053/0001-62, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda, domiciliada no Povoado Água Bonita, s/n, Zona Rural, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.2022.