Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.101, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE SERGIPE - ACI-SE, CNPJ Nº 35.578.099/0001-98, com sede e foro no Município de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE SERGIPE - ACI-SE, CNPJ Nº 35.578.099/0001-98, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Avenida Augusto Franco, nº 2980, Lojas 13/14, Bairro Ponto Novo, Cep. 49.097-670, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 1º de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.11.2022.