Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE SERGIPE - ACI-SE, CNPJ Nº 35.578.099/0001-98, com sede e foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE SERGIPE - ACI-SE, CNPJ Nº 35.578.099/0001-98, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Avenida Augusto Franco, nº 2980, Lojas 13/14, Bairro Ponto Novo, Cep. 49.097-670, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1º de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.11.2022.