O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para INSTITUTO BATALHÃO DA RESTAURAÇÃO, a denominação da então Associação Comunitária do Bairro América - ACBA, CNPJ Nº 32.701.542/0001-88, de que trata a Lei nº 7.961, de 16 de janeiro de 2015, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Rodovia SE-464, Colônia Pintos, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.100-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1º de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.11.2022.