Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.100, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Altera para INSTITUTO BATALHÃO DA RESTAURAÇÃO, a denominação da então Associação Comunitária do Bairro América - ACBA, CNPJ Nº 32.701.542/0001-88, de que trata a Lei nº 7.961, de 16 de janeiro de 2015, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada para INSTITUTO BATALHÃO DA RESTAURAÇÃO, a denominação da então Associação Comunitária do Bairro América - ACBA, CNPJ Nº 32.701.542/0001-88, de que trata a Lei nº 7.961, de 16 de janeiro de 2015, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Rodovia SE-464, Colônia Pintos, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.100-000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 1º de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.11.2022.