O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PRESERVADORES DE AVES DA RAÇA MURA DO ESTADO DE SERGIPE - ACMSE, CNPJ Nº 33.313.772/0001-32, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Dr. Álvaro da Silveira Brito, nº 01, Sala 03, Bairro Luzia, Conjunto Médici, CEP. 49.048-090, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1º de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.11.2022.