Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IMPRENSA FM, CNPJ Nº 21.873.733/0001-20, com sede e foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IMPRENSA FM, CNPJ Nº 21.873.733/0001-20, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Avenida João Ribeiro, nº 937, Bairro Santo Antônio, CEP. 49.060-330, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.09.2022.