Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 909, De 30 de agosto de 1958

 

Autoriza a abertura pela Secretaria da Justiça e Interior do crédito especial de CR$ 267.879,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros (Cr$ 267.879,00) para ocorrer o pagamento de diversas contas proveniente de material e despesas outras feitas pela Imprensa Oficial no exercício de 1956, conforme especificação abaixo:

 

a) abono e diferença de contribuição dos empregados para o I.A.P.I.

Cr$ 105.467,60

b) matérias primas e materiais de transformação para oficinas

Cr$ 55.306,40

c) materiais diversos

Cr$ 4.208,80

d) despesas postais, telegráficas, etc.

Cr$ 1.228.80

e) despesas não especificadas

Cr$ 3.131,00

f) despesas de conservação em geral

Cr$ 80.500,00

g) contribuições, encargos e serviços diversos, contribuições do empregador para o I.A.P.I.

Cr$ 18.031,20

TOTAL

Cr$ 267.879,00

 

Art. 2º A despesa resultante da presente lei será atendida pelos recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de agosto de 1958, 70º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joaquim Da Silveira Andrade 

Sálvio Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.