Autoriza
a abertura pela Secretaria da Justiça e Interior do crédito especial de CR$
267.879,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros (Cr$ 267.879,00) para ocorrer o pagamento de diversas contas proveniente de material e despesas outras feitas pela Imprensa Oficial no exercício de 1956, conforme especificação abaixo:
a) abono e diferença de contribuição dos empregados para o I.A.P.I. |
Cr$ 105.467,60 |
b) matérias primas e materiais de transformação para oficinas |
Cr$ 55.306,40 |
c) materiais diversos |
Cr$ 4.208,80 |
d) despesas postais, telegráficas, etc. |
Cr$ 1.228.80 |
e) despesas não especificadas |
Cr$ 3.131,00 |
f) despesas de conservação em geral |
Cr$ 80.500,00 |
g) contribuições, encargos e serviços diversos, contribuições do empregador para o I.A.P.I. |
Cr$ 18.031,20 |
TOTAL |
Cr$ 267.879,00 |
Art. 2º A despesa resultante da presente lei será atendida pelos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de agosto de 1958, 70º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.