Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.090, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

Altera o inciso V do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que cria o ICMS-Social e estabelece, na forma do inciso IV do art. 158 e do inciso II do parágrafo único do mesmo dispositivo da Constituição Federal, critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pertencente aos Municípios, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso V do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

V - Índice Municipal de Qualidade da Educação - IQE: índice formado por indicadores, obtidos em avaliações de aprendizagem, da taxa de aprovação dos alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e da média obtida pelos alunos do 2º e 5º anos do ensino fundamental da rede municipal, colhidos, neste último caso, nas avaliações anuais do SAESE - Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe, bem como por indicador de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos;

 

(...)

 

Art. 2º O indicador de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, deve ser regulado por Decreto e incorporado à metodologia de cálculo do Índice Municipal de Qualidade da Educação - IQE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 31 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

 

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

 

Zenóbia Torres dos Santos

Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.09.2022.