Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.089, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SPINEA ESPORTE CLUBE, CNPJ Nº 33.780.031/0001-61, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SPINEA ESPORTE CLUBE, CNPJ Nº 33.780.031/0001-61, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros, domiciliado na Rua Netinho, nº 104, Bairro Atalaia Nova, CEP. 49.140-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 23 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Zenóbia Torres dos Santos

Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.08.2022.