Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.084, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

Institui o "Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis", e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis", a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de junho.

 

Parágrafo Único. A celebração do Dia de que trata o "caput" deste artigo tem como objetivo reconhecer a importância dos trabalhadores enquanto agentes ambientais, uma vez que a atuação desta classe é responsável por aumentar os níveis de coleta seletiva e deflagar o processo de reaproveitamento e reciclagem de produtos descartados.

 

Art. 2º O Dia de que trata o "caput" do art. 1º fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 18 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Zenóbia Torres dos Santos

Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.08.2022.