Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE NEÓPOLIS, CNPJ Nº 24.375.201/0001-31, com sede e foro no Município de Neópolis. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE NEÓPOLIS, CNPJ Nº 24.375.201/0001-31, com sede e foro no Município de Neópolis, domiciliada na Avenida Sebastião Campos, s/n, Centro, CEP. 49.980-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Zenóbia Torres dos Santos
Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.08.2022.