Declara o "Forró Caju" Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o "Forró Caju", que ocorre anualmente no mês de junho, na Cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.07.2022.