Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.073, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

Institui o "Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras", e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.

 

Parágrafo Único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º O "Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras" destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e ouvintes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.07.2022.