Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.069, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

Declara o "Grupo dos Penitentes", do Município de Maruim, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o "Grupo dos Penitentes" do Município de Maruim, que realiza anualmente, na Sexta-Feira da Paixão, a Procissão dos Penitentes.

 

Parágrafo Único. A procissão de que trata o "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.07.2022.