Declara o "Grupo dos Penitentes", do Município de Maruim, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o "Grupo dos Penitentes" do Município de Maruim, que realiza anualmente, na Sexta-Feira da Paixão, a Procissão dos Penitentes.
Parágrafo Único. A procissão de que trata o "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.07.2022.