O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 3º da Lei nº 8.659, de 28 de fevereiro de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O.E. de 30.06.2022.