Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 906, DE 04 DE AGOSTO DE 1958

 

Autoriza a doação de casa residencial a funcionário que ficou inválido em serviço.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Governo autorizado a dar uma habitação, na forma dos artigos 743 a 749 do Código Civil, mediante escritura pública, ao funcionário aposentado Florentino Andrade e sua esposa, enquanto vida tiverem, a casa nº 262, situada à Av. João Rodrigues, no Bairro Industrial, do patrimônio do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de agosto de 1958, 70º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Sálvio Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.