Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.055, DE 27 DE JUNHO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Tomar do Geru, uma área situada na Rua Robério Dias, nesse mesmo Município, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Tomar do Geru, uma área de 4.562,37 m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e dois vírgula trinta e sete metros quadrados), situada na Rua Robério Dias, nesse mesmo Município, registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cristinápolis, sob a matrícula nº 4866, livro 2, de propriedade do Estado de Sergipe, livre e desembaraçado de qualquer ônus.

 

Art. 2º A destinação do bem a ser doado, na forma desta Lei, é para a regularização fundiária das famílias que ocupam a área objeto da doação, a fim de viabilizar pacífica e justa solução, sendo esta a única e exclusiva finalidade, regularização esta que deve ocorrer dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da presente Lei, bem este que não pode ser transferido a terceiros, salvo para a finalidade de que trata este artigo.

 

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, por meio de sua Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado - SUPAT, devem promover, em conjunto com o Município de Tomar do Geru, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Manuel Dernival Santos Neto

Secretário de Estado da Administração

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.06.2022.