Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 905, DE 25 DE JULHO DE 1958

 

Autoriza o governo a construir um açude no município de Riachuelo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um açude no Município de Riachuelo abrindo um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para início das obras.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de julho de 1958, 70º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Sálvio Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.