Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.047, DE 15 DE JUNHO DE 2022

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DO ESTADO DE SERGIPE - ACNSFES, CNPJ Nº 31.144.463/0001-50, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DO ESTADO DE SERGIPE - ACNSFES, CNPJ Nº 31.144.463/0001-50, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliada à Rua 55/51, nº 15, Lote Único, Conjunto Marcos Freire II, CEP. 49.160-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.06.2022.