O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DO ESTADO DE SERGIPE - ACNSFES, CNPJ Nº 31.144.463/0001-50, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliada à Rua 55/51, nº 15, Lote Único, Conjunto Marcos Freire II, CEP. 49.160-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 20.06.2022.