Reconhece de Utilidade Pública
Estadual a FUNDAÇÃO PIO XII, CNPJ Nº 49.150.352/0023-28, com sede e foro no
Município de Lagarto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO PIO XII, CNPJ Nº 49.150.352/0023-28, com filial e foro no Município de Lagarto, domiciliada à Rua Simão Dias, 385, Loteamento Laudelino Freire, CEP. 49.400-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.06.2022.