Declara a "Festa de São
José", em Malhador, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe,
e a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa de São José", que ocorre anualmente no Município de Malhador.
Parágrafo Único. A festa de que trata o "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Ao Poder Executivo cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 20.06.2022.