Reconhece de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, CNPJ Nº
25.292.584/0001-47, com sede e foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, CNPJ Nº 25.292.584/0001-47, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Avenida Barão de Maruim, nº 493, Bairro São José, CEP. 49.015-040, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.06.2022.