Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.037, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para ASSOCIAÇÃO MARANATA, a denominação do então Conselho dos Anciãos Luz e Vida da Piabeta, de que trata a Lei nº 5.156, de 05 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para ASSOCIAÇÃO MARANATA, a denominação do então Conselho dos Anciãos Luz e Vida da Piabeta, de que trata a Lei nº 5.156, de 05 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliada à Avenida Coletora A, nº 1515, Conjunto Marcos Freire I, Complexo Taiçoca, CEP. 49160-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.06.2022.