O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para ASSOCIAÇÃO MARANATA, a denominação do então Conselho dos Anciãos Luz e Vida da Piabeta, de que trata a Lei nº 5.156, de 05 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliada à Avenida Coletora A, nº 1515, Conjunto Marcos Freire I, Complexo Taiçoca, CEP. 49160-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.06.2022.