Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.035, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

Institui a “Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD)”, a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD)”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 13 de julho.

 

Parágrafo Único. A Semana instituída no “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º A Semana Estadual de que trata o “caput” do art. 1º, tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em cidadãos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD).

 

Art. 3º O Estado de Sergipe e a sociedade civil organizada podem promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces, e do acompanhamento clínico do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.06.2022.