Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.034, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

Institui o "Dia da Pesca e da Aquicultura", e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Pesca e da Aquicultura", a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho, no Estado de Sergipe.

 

Parágrafo Único. O "Dia da Pesca e da Aquicultura" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.06.2022 e republicado no D.O.E. de 18.07.2022.