Declara a Festa
Junina do “Casamento da Viúva”, no Município de Maruim, Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Sergipe, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos
do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, a Festa Junina do “Casamento da Viúva”, no Município de Maruim.
Art. 2º A Festa Junina do “Casamento da Viúva”, no Município de Maruim, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.06.2022.