Declara a “Festa
da Santa Cruz e do Sagrado Coração de Jesus”, no Município de Carira,
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e a insere no Calendário
Oficial de Eventos do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa da Santa Cruz e do Sagrado Coração de Jesus”, que ocorre anualmente no Município de Carira.
Art. 2º A “Festa da Santa Cruz e do Sagrado Coração de Jesus”, no Município de Carira, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Ao Poder Executivo cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.06.2022.