Declara a “Festa
de São Sebastião”, no Povoado Serra do Machado, Município de Ribeirópolis,
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e a insere no Calendário
Oficial de Eventos do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa de São Sebastião”, no Povoado Serra do Machado, que ocorre anualmente no Município de Ribeirópolis.
Art. 2º A “Festa de São Sebastião” de que trata o art. 1º desta Lei fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Ao Poder Executivo cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.06.2022.