Institui a “Semana
Estadual do Motocross”, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual do Motocross”, a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto.
Parágrafo Único. A Semana a que se refere o “caput” deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Ao Poder Executivo cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.06.2022.