Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.025, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

Institui a “Semana Estadual do Motocross”, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual do Motocross”, a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto.

 

Parágrafo Único. A Semana a que se refere o “caput” deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Ao Poder Executivo cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.06.2022.