Reconhece de
Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE ACOLHIMENTO MÃO ESTENDIDA - CEAME,
CNPJ Nº 22.116.409/0001-00, com sede e foro no Município de Itaporanga
D’Ajuda. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE ACOLHIMENTO MÃO ESTENDIDA - CEAME, CNPJ Nº 22.116.409/0001-00, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda, domiciliado no Povoado Xinduba, s/n, Sítio Santa Clara, CEP. 49.120-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.05.2022.