Reconhece de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CENTRAL JOVEM, CNPJ Nº
27.259.729/0001-33, com sede e foro no Município de Malhador. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CENTRAL JOVEM, CNPJ Nº 27.259.729/0001-33, com sede e foro no Município de Malhador, domiciliada à Praça Padre Manoel de Oliveira, s/n, Centro, CEP. 49.570-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.05.2022.