Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.017, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CENTRAL JOVEM, CNPJ Nº 27.259.729/0001-33, com sede e foro no Município de Malhador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CENTRAL JOVEM, CNPJ Nº 27.259.729/0001-33, com sede e foro no Município de Malhador, domiciliada à Praça Padre Manoel de Oliveira, s/n, Centro, CEP. 49.570-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.05.2022.